A elaboração, implantação, execução e monitoramento do PGRS contribui de três maneiras para a redução de custos em uma empresa. Redução de custos com a destinação de resíduos, com processos (matéria prima) e com equipamentos e pessoal.
O PGRS contribui diretamente no controle e prevenção dos impactos ambientais gerados pela destinação inadequada dos resíduos. Alguns dos impactos associados a destinação incorreta dos resíduos sólidos são: proliferação de vetores, contaminação das águas superficiais e subterrâneas, poluição atmosférica, contaminação do solo, etc
A correta gestão dos resíduos sólidos aumenta a credibilidade da empresa perante seus fornecedores e clientes, assim como perante ao órgão fiscalizador, contribuindo desta forma para a agilidade dos processos de renovação da licença ambiental de operação e também reduzindo o risco de multas.
De acordo com a Lei Federal nº 12305/2010, o PGRS é obrigatório à varias organizações que são geradoras de resíduos. O cumprimento de tal lei pode trazer benefícios, como maior facilidade no acesso de crédito em banco. Por fim, seguir a legislação evita o pagamento de multas.
Além de ser economicamente importante, este trabalho também contribui para o desenvolvimento sustentável e a preservação do planeta. Pois dá aos resíduos, a correta destinação e tratamento através das atividades realizadas.
É bom para as pessoas!
É bom para a natureza!
Preserva a vida e ainda gera lucro!